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Os Departamentos de Fiscalização dos Conselhos Regionais
de Corretores de Imóveis vêm intensificando o combate aos
contraventores, que são pessoas que atuam no mercado imobiliários
com o intuito de ludibriar a população. Confira os golpes
mais freqüentes:
1- O contraventor ganha a confiança do proprietário do imóvel.
Assim que toma conhecimento que eles estão fora da cidade, seja
por um final de semana, anunciam o imóvel. O pretendente a comprador
se interessa e dá um sinal. No início da semana o comprador
volta ao local para concluir o negócio e se depara com os proprietários
verdadeiros. Aí é correr atrás do prejuízo.
2- O golpe do saldo devedor também é comumente aplicado.
O contraventor anuncia o imóvel com uma prestação
abaixo do valor de mercado e, ainda, diz ao interessado que existe uma
liminar na Justiça para reduzir o saldo devedor. Quando o adquirente
concretiza o negócio e resolve verificar a veracidade das informações,
já foi lesado.
3- Um mesmo imóvel é alugado para duas pessoas diferentes
num mesmo final de semana, sendo que os inquilinos dão a caução
para segurar o imóvel. Isto tudo acontece diariamente com as pessoas
que fazem alguma transação imobiliária, porque elas
não tomam os cuidados principais para não serem ludibriadas
e perderem, muitas vezes, as economias de uma vida.
PEÇA SEMPRE A CREDENCIAL DO CRECI PARA QUALQUER PESSOA QUE SE APRESENTE
COMO CORRETOR.
ARTIGO PUBLICADO NO CORREIO BRAZILIENSE de 30.07.2000, sob a responsabilidade
da Jornalista Zuleika Lopes
Golpes realizados na venda de terrenos
A capacidade de enganar as pessoas parece enorme, mas
os golpes variam muito pouco.
Mesmo assim, sempre existem pessoas sendo lesadas por espertalhões.
- Vender terrenos com promessa de regularização
posterior
O golpe mais primário que existe, é também o mais
usado pelos estelionatários. Não existe produto que possa
ser vendido sem ter existência assegurada. Por exemplo, um carro
não pode ser vendido se estiver pronto e legalizado para venda.
A fábrica não pode vender, a concessionária não
pode vender e o comprador não pode comprar. O mesmo princípio
é válido para o caso de loteamentos.
- Vender partes de terrenos ainda não desmembrados
A chamada fração ideal de terreno não é algo
que possa ser vendida, pois não se vende um pedaço indeterminado
de terreno. Não é uma operação legal, nem
regular. Terrenos não desmembrados não existem de fato,
nem de direito. Também não existe possibilidade de cumprir
a promessa de regularização posterior, pois a lei não
permite.
- Vender lotes em empreendimentos ainda não aprovados
pela prefeitura
Isso não existe. O lote a ser vendido só existe quando está
registrado em cartório. Antes disso, é apenas um pedaço
de terra sem lugar determinado. Mesmo com a promessa de regularização
posterior, nada garante que o comprador seja o proprietário do
lote citado. A lei só permite a venda de lotes registrados em cartório.
- Vender lotes em empreendimentos ainda não registrados
em cartório
Esse golpe é muito comum, pois o estelionatário promete
o registro em pouco tempo. O que aparenta ser verdade pode ser um grande
transtorno para o comprador, pois o cartório pode negar o registro
e não acontece o desmembramento. O cartório dá existência
legal ao lote. Antes disso, é golpe. Mesmo com a promessa de regularização
posterior, nada garante que o comprador seja o proprietário do
lote. A lei só permite a venda de lotes registrados em cartório.
- Vender lotes em empreendimentos em região de manancial
Esse golpe atrai muita gente com a promessa de uma vida em contato com
a natureza e o ar puro. O mais provável é a perda de dinheiro
o do sossego, pois a área deverá ser desocupada como manda
a Lei federal 9.605/98, que pune os crimes ambientais.
- Documentação necessária para um loteamento
ser legal
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A SEREM ANALISADOS PARA A LEGALIDADE DE
UM EMPREENDIMENTO
1. Cópia autenticada do alvará ou decreto de aprovação
emitido pelo competente Poder Público Municipal;
2. Matricula individualizada do lote junto ao Cartório de Registro
de Imóveis competente, e atualizada, para que seja conferido se
existe alguma hipoteca, arresto, ou coisa que o valha pendente sobre o
referido lote;
3. Constatação das obras executadas, mediante comparação
do lote in loco, em detrimento do alvará acima referido, bem como
do cronograma aprovado junto à Prefeitura Municipal;
4. Caso a aprovação tenha ocorrido na vigência do
Graprohab, verificar o certificado de aprovação;
5. Certidão atualizada dos tributos municipais, quais sejam: IPTU,
e Taxas de limpeza e conservação. Tal certidão deve
ser emitida pela Prefeitura no competente departamento de Tributação.
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